30/06/2025

Justiça condena servidora que favoreceu marido com isenção de IPTU

Por: Rebeca Ligabue
Fonte: Metrópoles
O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) condenou, por improbidade
administrativa, uma servidora pública que beneficiou o marido com isenção
indevida de Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU).
O caso ocorreu em Águas da Prata, no interior do estado.
Em segunda instância, a pena engloba ressarcimento do dano ao Erário,
estimado em R$ 3,9 mil. A mulher também terá os direitos políticos suspensos
por cinco anos. Além disso, pelo mesmo período, ficará proibida de contratar
com o poder público, receber benefícios ou incentivos fiscais e créditos, direta
ou indiretamente.
Condenada por isentar IPTU
· A mulher era chefe da seção de tributação do município e excluiu, sem
motivo plausível, o débito fiscal.
· A improbidade foi detectada a partir de uma denúncia anônima realizada
em 2018.
· Em março daquele ano, a servidora chegou a ser suspensa do cargo
público preventivamente.
· Uma sindicância foi instaurada para apurar o caso.
· Ao ser questionada, a servidora afirmou que o cônjuge havia adquirido a
propriedade em questão no ano de 2009, de modo que já existia uma
multa. “Alegou, ainda, que havia feito o pagamento da multa em 2009
mesmo, mas não possuía o recibo/comprovante de pagamento, além de
não ter realizado a baixa no sistema, pois a instituição bancária não havia
enviado o arquivo de retorno”, conforme consta nos autos do processo.
· Na Justiça, a 2ª Câmara de Direito Público manteve a decisão da 1ª Vara
Cível de São João da Boa Vista, da qual a ré havia recorrido.